“A lei não pode retroagir para prejudicar”, reagiu o advogado Marcelo Brabo diante do pedido de impugnação da candidatura de Ronaldo Lessa feito pelo Ministério Público Eleitoral. “O Lessa é elegível, porque a lei 135/10, conhecida como ‘Ficha Limpa’, não possui nenhum artigo que se aplique às situações consolidadas. Ele, portanto, é elegível e eu tenho a convic-ção de que a instância máxima da Justiça Eleitoral de Alagoas levará em conta a jurisprudência pátria”.


Pela linha de argumentação do advogado da coligação Frente Popular por Alagoas, a lei do “Ficha Limpa” não se aplica ao candidato a governador Ronaldo Lessa. “Ele cumpriu o prazo de inelegibilidade de três anos, baseado nos termos da lei 64/90”. Segundo Marcelo Brabo, qualquer interpretação diferenciada está indo de encontro ao denominado ato jurídico perfeito, princípio consagrado na Constituição Federal.
 

“O que estamos reivindicando é a prevalência do princípio da segurança jurídica. O processo de Ronaldo Lessa teve começo, meio e fim. Já transitou em julgado”, sustenta Marce-lo Brabo, que ainda fez questão de ilustrar seu raciocínio com frase cunhada pelo constitucio-nalista José Afonso da Silva: “A lei nova não pode descasar quem está casado”.
 

Em Brasília, Lessa cumpre agenda política, mantendo contatos com dirigentes dos par-tidos da base aliada do presidente Lula. Por sua assessoria, demonstrou serenidade e confian-ça no desfecho positivo em relação a essa demanda judicial. O candidato da Frente Popular está preparando ampla agenda de mobilização da militância, com a campanha ganhando as ruas nos próximos dias.