O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um empresário terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma estudante de Juiz de Fora que se acidentou em um bungee-jump. Cabe recurso.

Segundo a estudante, ao pular do brinquedo, seguindo as orientações de um instrutor, a corda atingiu violentamente seu rosto e a machucou. O acidente ocorreu em 2004.

O empresário responsável pelo evento onde funcionava o brinquedo afirmou na ação que não houve defeito na prestação do serviço, pois “o bungee-jump é um esporte da categoria radical”.

Ainda, de acordo com a ação, o empresário argumentou que durante a queda, a cabeça do saltador está sempre abaixo da corda, não sendo possível ela ter atingido o rosto da estudante.