O MCCE já anunciou que vai pedir a impugnação de vários candidatos em Alagoas,alguns partidos se preparam para fazer o mesmo,mas brechas na legislação eleitoral devem permitir que políticos "fichas-sujas" disputem a eleição deste ano e sejam votados normalmente, avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a Lei da Ficha Limpa.
Para especialistas, a tendência é que as punições aos "fichas-sujas" só ocorram após a votação ou mesmo depois da posse dos eleitos. Segundo o calendário eleitoral, o Ministério Público e os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos registros de políticos "fichas-sujas" à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas confirmou, com exclusividade ao Cada Minuto, que já notificou todos os órgãos competentes – Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal de Contas da União (TCU), além do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – e os partidos políticos para emitirem suas denúncias/provas contra os candidatos que registraram suas candidaturas.
Tudo isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu até a próxima terça-feira (13) para que os pedidos de impugnação dos ‘Fichas Sujas’ sejam registrados no Tribunal Eleitoral. De acordo com o procurador da República, Rodrigo Tenório, o MPE está a todo vapor. “Estamos até em regime de plantão marcado, para o próximo fim de semana, para dar conta da demanda”, declarou.
Alguns partidos passaram a semana analisando que medidas tomariam e se impetrariam pedidos de impugnação sobre alguns candidatos, o Cadaminuto apurou que o PSDB de Téo e o PTB de Collor não vão pedir a impugnação de Ronaldo Lessa.
Após o início dos processos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações, segundo a lei.
Porém mesmo os "fichas-sujas" impugnados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir liminares que os autorizem a participar do pleito.
O procurador-regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, afirma que essa possibilidade ficou assegurada com a entrada em vigor do artigo 16-A da lei 9.504, criado pela minirreforma eleitoral do ano passado.
A regra prevê que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição".
Barbosa diz que a permissão "vai exigir do Judiciário e do Ministério Público muita rapidez no tratamento da matéria" e "vai promover uma guerra jurídica sobre a questão". Segundo a assessoria do TSE, o artigo 16-A tornou regra uma interpretação recorrente em julgamentos do tribunal.
Integrantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos promotores da "Campanha Ficha Limpa", também admitem que dificilmente os "fichas-sujas" deixarão de participar das eleições.
Segundo um dos membros do comitê do MCCE, o juiz eleitoral Márlon Reis, o artigo 16-A até pode ter sua validade questionada nos tribunais, mas a legislação relativa aos recursos judiciais no país permite aos "fichas-sujas" buscarem liminares e serem votados em outubro.
Reis diz esperar que decisões finais do STF sobre o tema ocorram pelo menos antes da posse dos eleitos, uma vez que a Lei da Ficha Limpa estabelece prioridade no julgamento dessas causas.
Para o juiz, candidatos "fichas-sujas" amparados por liminares carregarão "um peso extra" nas campanhas e essa condição poderá causar prejuízos eleitorais a eles.
