O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas o Projeto de Lei nº 7.173 publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8), que prevê a proibição de utilização, apresentação, ou exibição de qualquer tipo de animal em apresentações circenses.

A iniciativa pretende acabar com os maus tratos sofridos por animais e partiu do Neafa (Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis). “Esses animais trabalham todos os horários, e são treinados de uma forma terrível, com requintes de crueldade. Além disso, a alimentação não contém nada de especial que compense o trabalho desgastante”, disse o presidente do conselho curador do Neafa, Ismar Gato.

Ainda de acordo com Ismar Gato, essa é uma campanha internacional liberada principalmente pelo WMPA (Sociedade Mundial de Proteção Animal), e visa também a valorização dos artistas circenses.

“Muitas vezes os circos deixam de contratar artistas por que é mais barato manter os animais em condições precárias e trabalhando de graça”, enfatiza Ismar Gato.

O secretário chefe do Gabinete Civil de Alagoas, Álvaro Machado, explica que o projeto de lei corrige uma distorção, e tem como principal objetivo zelar pela vida e bem estar dos animais. “Além disso, privilegia os artistas circenses que encontrarão mais oportunidades de trabalho”, confirmou.

Caberá a Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), por intermédio das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, e à Secretaria de Meio Ambiente de Alagoas (IMA), a adoção de medidas preventivas e repressivas, visando o cumprimento do projeto de lei.

O descumprimento acarretará na imediata interdição do estabelecimento, bem como na apreensão dos animais, que deverão ser albergados em instituições públicas ou privadas designadas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), a fim de serem avaliados por médicos veterinários e receberem uma destinação mais adequada.

Caberá ainda ao infrator receber outras sanções como o cancelamento de licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde realizam as exibições, e uma multa de R$ 5 mil por cada animal mantido sob custódia do responsável legal do circo.

Os reajustes das multas referentes à este projeto de lei se baseiam na legislação estadual e em suas alterações, aplicáveis à espécie. E a arrecadação das multas aplicadas em decorrência da lei será destinada às Instituições públicas ou privadas que tenham como finalidade a proteção e amparo ao animal.

Fonte: Assessoria