“Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”.
Foi com este argumento que o ministro Dias Toffoli decidiu não conhecer do Mandado de Segurança (MS 28907) ajuizado na Corte pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, por meio do qual ele pedia para que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2010.
Este entendimento clarifica ainda mais a situação da Lei Ficha Limpa, ao dizer que o caso deve ser remetido para o órgão competente – o próprio TSE, a fim de que aquela corte proceda como entender de direito, o ministro explica que o STF não vai acatar liminares contra decisões relativas a esta lei.
“De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF” explica Toffoli na decisão.
Em Alagoas
A decisão de Toffoli é uma ducha fria na intenção de advogados dos chamados “fichas sujas” que achavam que o STF, por ser um órgão mais conservador acataria as liminares contra a decisão do TSE.
Com isto o Cadaminuto apurou que o MCCE e até alguns partidos aguardam apenas o registro das candidaturas de Ronaldo Lessa, João Beltrão, Cabo Luiz Pedro, Alberto Sexta-Feira e Augusto Farias entre outros para começar a entrar com os pedidos para a recusa do registro.
Em relação a Lessa ele não demonstra qualquer preocupação com o fato já que segundo sua assessoria jurídica ele não se enquadraria na Lei.
A decisão de manter a convenção tomada por Lessa foi a mesma de outras lideranças políticas nacionais que farão suas convenções este fim de semana.
Entre os nomes estão Joaquim Roriz, Cassio Cunha Lima, Anthony Garotinho, Jackson Lago, Expedito Junior e Marcelo Miranda.
