Uma liminar impetrada pelo PRT por meio de seu advogado Marcelo Brabo foi acatada pelo TRE e conseguiu derrubar a portaria do juiz eleitoral Paulo Zacarias que proibia a utilização de adesivos em veículos alusivos a candidatos a cargos eletivos antes do período legal que terá início no dia 05 de julho.
A informação da concessão da liminar é do advogado Marcelo Brabo, que entrou com a ação, a pedido do presidente do PRT de Alagoas, Marcelo Souto.
Na justificativa, o advogado alegou que os adesivos utilizados nos veículos não caracterizam absolutamente propaganda eleitoral e, ainda, que o condutor do veículo não pode sofrer conseqüências no lugar do pré-candidato. “Apenas o pré-candidato pode estar sujeito a uma eventual punição”, justifica Brabo, lembrando já haver antecedentes, neste sentido, com parecer favorável emitido pelo TSE.
Com a liminar, a decisão terá que ser cumprida a partir deste sábado, 19. Os veículos podem voltar a circular com nomes dos pré-candidatos no Estado.
A reportagem do Cadaminuto entrou em contato com o deputado Antonio Albuquerque e ele confirmou o sucesso da liminar e explicou os motivos que o levaram a fazer esta solicitação.
“Eu uso os adesivos “Amo Alagoas” há quase 12 anos, é uma coisa que não tem nenhuma alusão eleitoral, várias pessoas gostam do adesivo e andam com ele em seus veículos e nunca houve problema” explicou o deputado.
Albuquerque foi contundente na crítica que fez ao juiz Paulo Zacarias, responsável pela proibição.
“Graças a Deus o TRE teve a sensibilidade de conceder esta liminar contra uma decisão monocrática e absurda do referido magistrado” finalizou o parlamentar.
Lei
A determinação, através da portaria nº 01/2010, subscrita pelo Juiz de Direito Paulo Zacharias da Silva do Cartório Eleitoral da 2ª Zona, foi publicada no dia 8 deste mês. A medida fazia parte do planejamento de fiscalização e controle das ações referentes à propaganda eleitoral nas eleições deste ano.
De acordo com o que estabelece o artigo 36 da Lei nº 9.504/07, a propaganda eleitoral somente terá início no dia 6 de julho, sendo qualquer antecipação considerada irregular e punível com multa entre R$ 21.282,00 e R$ 53.205,00
