Os Habeas Corpus concedidos por desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ/AL) a presos por determinação dos juízes da 17° Vara Criminal da Capital são alvo de questionamentos, tanto pela sociedade quanto pelos próprios magistrados. A polêmica gira em torno de que os beneficiários geralmente são empresários, políticos e pessoas influentes no Estado, acusadas de assassinatos, assaltos e corrupção.

Para o corregedor do TJ/AL, desembargador José Carlos Malta Marques o HC só pode ser concedido diante de uma fundamentação. Ele explicou que as decisões não estão relacionadas a intervenções no trabalho da 17° Vara, lembrando a importância das ações desenvolvidas pelos cinco juízes que a integram e dos promotores do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc).

“A 17° Vara deve continuar existindo, devido a criminalidade no Estado. Se ela for excluída só Deus poderá nos salvar dessa violência, mas sua constitucionalidade foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil. O TJ é responsável por julgar os Habeas Corpus impetrados pelos advogados e só decide favoravelmente quando há ilegalidade nas prisões. Temos que acabar com esse mito de que a 17° manda prender e os desembargadores do pleno do TJ soltam. O tribunal nega muitos pedidos, porque a maioria dessas prisões é correta. Só que quando falta fundamentação e há problemas nos prazos temos que conceder a liberdade aos acusados”, afirmou.

Já o desembargador Tutmés Airan lembrou que existem muitas divergências no TJ sobre a não extinção da 17° Vara. Segundo Airan, embora a intenção para criar a vara tenha sido a melhor possível os moldes em que os juízes atuam são questionáveis e a decisão sobre a inconstitucionalidade depende do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF). Acerca dos Habeas Corpus o desembargador afirmou que não é verdade que eles são concedidos principalmente em casos de prisões decretadas pela 17° Vara.

“A ideia era combater o crime organizado e é bom lembrar que de cada 10 prisões que chegam para avaliação do pleno do TJ aproximadamente 7 são mantidas, geralmente oriundas da 17° Vara. Mas há casos extremos, em que é preciso conceder o HC, por causa dos atrasos injustificados nos processos. A Constituição garante ao homem o julgamento em um prazo razoável e quando isso é violado, fazemos justiça, seja quem for o acusado”,destacou.

Segundo Airan, para uma prisão que não teve sentença penal ser decretada é preciso respeitar alguns parâmetros. “Se ainda não houve o julgamento para atestar a culpabilidade do acusado observamos determinados pressupostos para controlar abusos praticados eventualmente. Quando os desembargadores do pleno acham que o juiz não agiu certo ao decretar a prisão, concedem a liberdade para a pessoa que foi presa ilegalmente”, ressaltou.

17° Vara

Os juízes que compõem a 17ª Vara Criminal entraram com uma representação contra o desembargador Orlando Manso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida ocorreu no mês de março e há cerca de 15 dias, Manso foi notificado. O desembargador terá agora um prazo para apresentar sua defesa.

De acordo com o juiz Maurício Brêda, o motivo da representação são decisões de Orlando Manso, em relação à prisões determinadas pela 17ª Vara, além do pedido do desembargador para que a Corregedoria do Tribunal de Justiça investigue os cinco magistrados.

"Representamos e pedimos providências do CNJ. Dizemos na representação que estamos sendo intimidados tendo em conta os casos que estão sendo levados para a corregedoria", afirmou Brêda.