O pleno do Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) deu fortes indícios que não concorda com a portaria 01/2010 da 2ª Zona Eleitoral, que trata da retirada de adesivos ‘políticos’ de carros particulares - expedido na última quarta-feira (16) – pela Polícia Militar do Estado.
Ao abrir a sessão o desembargador Estácio Gama deixou claro que esta portaria não foi concedida pelo pleno. “Posso garantir que esta determinação não foi emitida por nós. O pleno ainda vai se manifestar a respeito” garantiu Gama. O resultado de tal afirmativa foi sentido no julgamento de três recursos impetrados contra Inácio Loyola, Rui Palmeira e Henrique Manso.
Em todos os casos, a infração era a mesma: campanha eleitoral antecipada por meio de adesivos veiculares. Por unanimidade, o pleno impugnou o recurso ou, simplesmente, os considerou ‘improcedentes’. A discussão foi aquecida a respeito do tema, com uma acalorada participação dos advogados de defesa.
Argumentação
O Procurador da República, Rodrigo Tenório, em todo o seu discurso usou de registros fotográficos para convencer ao pleno da ligação entre adesivos como instrumento de campanha – a serviço de pré-candidatos conhecidos no meio eleitoral. Seja através de cores, ou até mesmo de frases, ele tentou remover a concepção de autopromoção (como uma espécie de marca) para encaixá-lo com fins eleitoreiros.
“As provas estão aí. Seja através de cores, que remetam ao partido ao qual eles são afiliados, ou mesmo com frases de incentivos que remetem aos pré-candidatos, está feita a relação entre eles e seus fins eleitoreiros”, esclareceu Tenório.
Por outro lado, a defesa rebatia. No caso de Manso e Loyola, representados pelo advogado Fábio Ferrario. Nos dois casos ele defendeu como autopromoção, se apoiando que o universo apreendido ou constatado não pode ser considerado como abordagem massiva. “A legislação eleitoral é clara. É preciso partir do princípio que crime eleitoral, por propaganda antecipada, é baseado no uso de ferramentas capazes de alterar ou influenciar o resultado do pleito. Não acredito que o uso de um número limitado de adesivos possa ser tão ofensivo ao processo eleitoral democrático”, justificou o advogado.
Já a defesa de Rui Palmeira, com a advogada Jamylle Coelho, se baseou no fato de os adesivos do deputado estar remetendo ao seu site – como instrumento de autopromoção. “E amparado pela lei eleitoral 12.034/2009, é possível que um político no exercício do seu mandato possa fazer divulgação de suas atividades. Já que estes adesivos foram expedidos pelo meu cliente no ano de 2008”, rebateu Jamylle.
O fato em si, deixou bem claro o que o próprio Ferrario fez questão de sintetizar em uma frase: “cada caso é um caso, mas, adesivo não é questão de polícia”. O advogado fez questão de alertar para aqueles que se sentirem prejudicados ‘não discutam, procurem os seus direitos’.

