O Habeas Corpus (HC) concedido pelo desembargador Orlando Manso, no último dia 15, em favor de Daniel Victor Timóteo Bastos, que é empresário e assessor do presidente da Câmara Municipal de Maceió, Dudu Holanda causou divergências sobre a atuação dos juízes da 17° Vara Criminal da Capital, responsáveis por decretar a prisão, a pedido do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc).

Na decisão, Manso alegou que o caso não é de competência da 17ª Vara, já que a pena máxima prevista para o crime de formação de quadrilha, atribuído ao empresário e a mais duas pessoas, é de 1 a 3 anos de prisão e os juízes dessa vara são responsáveis por casos que tenham pena acima de 4 anos de reclusão. Além disso, o desembargador lembrou que para o crime se configurar deveria haver o envolvimento de no mínimo quatro pessoas.

“No pedido de HC desse cidadão, que eu não conheço, verifiquei que a determinação da 17° para as prisões aconteceu mesmo sem os juízes terem autonomia para atuar diante do crime atribuído aos acusados. A 17° foi criada por uma lei estadual, que define o que é de sua competência. Com essa prisão eles infringiram 3 artigos, sendo que a posse de armas prevê menos de quatro anos de prisão. A formação de quadrilha está prevista no artigo 288 do Código Penal, que é explicito ao dizer que a associação de mais de três pessoas caracteriza esse crime”, explicou.

Acerca da denúncia oferecida pelo Gecoc o desembargador lembrou que são citados apenas o nome do empresário e de mais duas pessoas como praticantes de um único crime. “Para essa prisão deveria haver fundamentação sobre os crimes, no plural. Por isso, a 17° não tem essa competência. Quem não entende acha um absurdo quando o HC é concedido, mas faço isso com base nas nuances da legislação. Não posso me abster e rasgar a lei, por causa de comentários de leigos”, afirmou.

Manso disse ainda, que quando os juízes ultrapassam os limites de suas funções podem ser acionados na Corregedoria do Tribunal de Justiça. “Os juízes ás vezes passam por cima das leis. Não quero dizer que isso aconteceu nesse caso, mas a 17° errou gritantemente. Se eles são responsáveis por julgarem crimes mais graves devem fazê-lo e deixar os demais a cargo do TJ/AL”,ressaltou.

O desembargador defende a constitucionalidade da 17° Vara, com exceção de casos em que os acusados devem ser julgados pelo tribunal do júri, já que segundo ele a Constituição Federal determina que apenas um juiz é responsável por conduzir esses julgamentos. Manso afirmou que nunca viu em todo o Brasil cinco juízes atuarem nesses casos.

“Essa discussão já foi objeto de vários pronunciamentos meus no plenário do TJ. Admito a inconstitucionalidade da 17° ao ver aqui no Estado a atuação desses juízes no tribunal do júri. É um absurdo ver três juízes de toga, quando o Código do Processo Penal define apenas um. Isso é uma aversão a lei. Os crimes são descritos pela legislaçõa e precisam ter pena definida para motivar estas decisões”,lembrou.

O caso

Durante uma operação do Bope que prendeu os seguranças de Daniel Bastos foram achados coletes a prova de bala e munições calibre 44 em sua casa em Ipioca, além de três escopetas calibre 12, sendo uma Benelli semi-automática, importada da Itália, além de uma metralhadora 9mm, um rifle 22 e munições. O empresário chegou a ser considerado foragido da justiça, mas acabou se entregando.