A anulação dos concursos públicos supostamente fraudados por uma quadrilha investigada pela Operação Tormenta, da Polícia Federal, é vista como improvável por especialistas consultados pelo G1. Isso porque a suspeita de fraude ocorre em relação a apenas alguns candidatos e não aos processos de seleção como um todo.
Os três concursos citados como suspeitos pela PF reúnem cerca de 130 mil inscritos: 63 mil tentaram vaga de agente da Polícia Federal em 2009; 48 mil se inscreveram para auditor da Receita Federal em 1994; e mais de 18 mil participaram da segunda fase do 3º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no ano passado.
De acordo com a PF, a quadrilha tinha acesso aos cadernos de questões antes da data de aplicação das provas e cobrava até US$ 150 mil por gabarito. As investigações apontam que ao menos 120 candidatos teriam recebido os exames com antecedência.
Para o professor de direito administrativo Carlos Eduardo Guerra, especialista em concursos públicos, por mais que se sintam injustiçados, dificilmente candidatos conseguirão anular as seleções. “Nesses casos, o que pode acontecer é a eliminação dos candidatos responsáveis pelas irregularidades. (...) Não há como retroceder o concurso.”
Guerra diz ainda que, no caso da seleção da Receita Federal, por exemplo, não há como alegar injustiça uma vez que houve sobra de vagas – haviam mil postos disponíveis, mas só 388 atingiram a pontuação e acabaram convocados.
O especialista em direito constitucional e também professor na área de preparação para concursos Sylvio Motta diz que outro obstáculo à anulação do concurso após tantos anos é o possível prejuízo ("absurdo", segundo ele) tanto para a administração, quanto para os candidatos que passaram sem fraude – e respondem pela maioria dos aprovados.
Da mesma opinião compartilha o advogado Marcelo Lamy, mestre em direito administrativo pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. “Acredito que o melhor é não anular, apesar das suspeitas de fraude, mas sim cancelar o direito dos envolvidos na fraude. Caso contrário você prejudica quem passou de forma lícita.”