O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou procedentes, na última segunda-feira (14), cinco recursos da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no estado para considerar propaganda antecipada a utilização de adesivos com nomes de candidatos. Em outros dois casos, o TRE/AL afirmou que os adesivos consistiam em mera promoção pessoal. O Ministério Público vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todos os casos em que o TRE/AL afirmou não haver propaganda no uso de adesivos.
Por intermédio dos procuradores eleitorais auxiliares, a PRE já ofereceu 32 ações contra candidatos que divulgaram seu nome em adesivos para veículos. O objetivo dos procuradores é modificar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerava o uso de adesivos mera promoção pessoal. “Não é razoável considerar que notórios pré-candidatos, filiados a partidos políticos, usariam adesivos com outro fim que não o de fazer propaganda eleitoral”, afirmou, , na sessão de ontem, o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório. Para o procurador, há evidente propaganda subliminar.
Na quarta-feira da semana passada, o TRE/AL considerou, por quatro votos a dois, que os adesivos não constituíam propaganda. Votaram a favor do pedido do Ministério Público, o juiz federal Raimundo Campos e o juiz estadual Manoel Cavalcante. Contra o pedido do MP, posicionaram-se o juiz estadual Ivan Brito, os advogados Luciano Coutinho e Francisco Malaquias, além do desembargador Sebastião Costa. Segundo eles, o adesivo teria que trazer menção à eleição, ao cargo a ser disputado ou a projeto político.
Composição- Em virtude da ausência do presidente do TRE/AL, desembargador Estácio Gama, o vice-presidente do tribunal, desembargador Orlando Manso presidiu a sessão e não votou. Com o retorno do presidente, a composição do Pleno foi alterada. Raimundo Campos foi substituído pelo também juiz federal Sebastião Costa, que manteve a posição de seu colega e decidiu pela ilegalidade do uso de adesivos. O juiz Manoel Cavalcante afirmou que o simples uso de nome em adesivo já constituía propaganda. Os advogados Luciano Coutinho, Francisco Malaquias e o juiz estadual Ivan Brito, no entanto, sustentaram que não viam propaganda no uso de adesivos com os nomes de candidatos.
O desembargador Orlando Manso - dessa vez votando – argumentou que o nome constituiria propaganda, desde que acompanhado de qualquer outro elemento como o símbolo do partido e as cores da bandeira de Alagoas. Coube ao desembargador Estácio Gama, presidente do tribunal, desempatar a votação a favor do Ministério Público. Ao final, o procurador regional eleitoral solicitou que os juízes que exercem o poder de polícia nas eleições em alagoas fossem comunicados da decisão do TRE/AL para que pudessem determinar às forças policiais que retirem os adesivos dos carros.
Irregulares
Até agora, o TRE/AL considerou legais os adesivos dos seguintes pré-candidatos: Renan Calheiros, José Ronaldo (Ronaldo do INSS), Marcos José Dias Viana Filho (Marquinhos Madeira), Cícero Paes Ferro, Flávia Cavalcante e Tácito Almeida. Foram julgadas procedentes as ações do Ministério Público contra os adesivos de Francisco Tenório, Carlos Alberto Canuto, Isnaldo Bulhões Júnior, Edival Vieria Gaia Filho, Joaquim Brito e Paulo Fernando dos Santos (Paulão).