Há quase dois anos, servidores e usuários do prédio onde funcionava o Fórum Central de Maceió, localizado no Barro Duro, foram surpreendidos com tremores e houve muita correria. Na época, engenheiros da Defesa Civil do Estado fizeram uma vistoria no local e apontaram máquinas compactadoras de solo, que trabalhavam em uma obra vizinha, como as causadoras do incidente.
Mas o que parecia apenas um susto tomou proporções maiores após uma perícia no prédio, que acabou constatando diversas falhas na construção. As constatações foram feitas por uma empresa contratada pela Associação dos Servidores da Justiça do Estado de Alagoas (ASERJUS). O parecer elaborado com base no Relatório Técnico do Fórum pela engenheira feito na época dos acontecimentos, constatou que o prédio não foi construído nos moldes da boa engenharia e com os materiais e padrões de qualidade total.
Uma perícia técnica feita em 2007 por uma empresa contratada pelo próprio Tribunal de Justiça de Alagoas, a qual emitiu Relatório Técnico do Fórum da Capital, já demonstrava que o empreendimento não havia sido construído segundo padrões mínimos de construção para suportar uma estrutura de tal porte, bem como que teria havido desvios de verbas para locupletamento de terceiros e das construtoras.
Para tentar punir os culpados para os diversos prejuízos da obra para o Estado, a ASERJUS impetrou uma ação popular intentada em face do Estado de Alagoas, da empresa Uchoa Construções Ltda e da Construtora Sauer Ltda em decorrência de supostas fraudes na execução da construção do Fórum de Maceió, acarretando inúmeros prejuízos ao Erário.
O presidente da associação, o advogado Richard Manso, explicou que a obra não foi executada nos moldes da boa engenharia. Ele relembrou que o empreendimento custou aos cofres públicos de R$ 5.478.179,90, com a celebração posterior de um termo aditivo de contrato no valor de R$ 7.234.366,60.
Segundo o advogado, o prédio, em 2001, já apresentava indícios de que a obra não seguia os padrões de qualidade total, o que se evidencia pelas recomendações feitas pela própria construtora. “Eles recomendaram que os três auditórios não funcionassem ao mesmo tempo e que não houvesse varas criminais no último andar. Isso devido ao peso, ou seja, quantidade de processos e pessoas trabalhando e circulando”, explicou o advogado, lembrando que “inexistiu fiscalização efetiva por parte das empresas contratadas com este fim: a Serviços Engenharia de Alagoas (Serveal) e a Traço Planejamento e Arquitetura”.
Os prejuízos, de acordo com Manso, são inúmeros. Em 2008, o TJ teve que contratar uma empresa de engenharia para trabalhar na recuperação do prédio, o que custou R$ 1.317.394,35 com um termo aditivo no montante de R$ 652.946,97. “O prédio não tinha possibilidade devido o perigo de desastre e por isso o TJ está arcando o pagamento de aluguéis de imóveis para funcionamento temporário”, lembrou.
Na ação, a ASERJUS pede que sejam indisponibilizados os bens móveis e imóveis
pertencentes às construtoras, com bloqueio via Bacen Jud do montante de R$ 52.315.222,02; seja oficiada a Receita Federal a fim de que envie cópia das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física dos sócios das construtoras demandadas, bem como as declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica das rés dos anos de 1997 a 2007; seja oficiado o Banco Central para que forneça extrato completo das movimentações bancárias de contas das construtoras/rés no mesmo período; seja expedido ofício ao Órgão Policial Federal neste Estado determinando a suspensão da validade dos passaportes que existam em favor dos sócios das construtoras.
Decisão
O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, em decisão divulgada nesta segunda-feira (31), designou audiência de instrução, a ser realizada no dia 10 de junho, às 14h30, onde serão intimados a comparecer os representantes das empresas Uchoa Construções Ltda da Construtora Sauer Ltda, bem como o Estado de Alagoas e o Ministério Público Estadual.
Na decisão, o magistrado diz ‘que ainda que a anulação do contrato não seja conveniente em virtude de o prédio do Fórum de Maceió já ter sido há muito finalizado, entendo plenamente cabível o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, que sejam apurados relativamente a vícios na execução’.
Manoel Cavalcante lembra ainda, que o artigo 37, da Constituição Federal, que em casos de ressarcimento ao erário, ação de ressarcimento em face de possível lesão provocada aos cofres públicos, não se aplica a prescrição quinquenal prevista no artigo 21 da Lei da Ação Popular (nº 4.717/65), uma vez que tal ação não se submete a qualquer prazo prescricional.
E finalizando que no tocante ‘ao pedido de exclusão da lide feito pelo Estado de Alagoas, entendo que não merece prosperar. É que o caso dos autos envolve relevante interesse público, visando à recomposição do Erário estadual em virtude de supostas ilegalidades perpetradas na execução do contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Consórcio Fórum de Maceió, de modo que a permanência no feito do Estado de Alagoas é medida que se impõe.’