O promotor de Justiça Jorge Dória instaurou um Inquérito Civil para apurar se o prefeito de São José da Lage, Márcio José da Fonseca Lyra, o “Duduí”, agiu com má-fé ao celebrar um acordo administrativo no valor de R$ 366 mil entre o município e a servidora Maria Izabel da Fonseca Ferreira, mãe do próprio prefeito.

O Ministério Público Estadual quer obter informações complementares para saber se tal conduta do gestor público se configura como ato de improbidade administrativa. Até agora foi notado que os cálculos utilizados tomaram como base informações unilaterais e distorcidas fornecidas exclusivamente pela autora da ação de cobrança. Sem esquecer de informar que o acordo em questão foi feito de forma nebulosa, sem o acompanhamento da Justiça.

O MPE já teve acesso as peças que compõem os autos da Ação de Cobrança ainda em andamento, em especial a cópia do acordo, dos depoimentos do Gerente do Fundo de Pensão e Aposentadoria do Município de São José da Lage e do procurador-geral do Município e, da análise de vários outros documentos e peças orçamentárias relacionadas com a questão. Para o promotor Jorge Dória as informações reunidas até agora apontam que tanto a conduta do Prefeito Municipal, Márcio José da Fonseca Lyra, quanto a do Gerente do Fundo de Aposentadoria e Pensões de São José da Lage (Fapen), Roberto Flávio de Andrade Silva, se enquadram dentre as condutas improbas descritas no art. 10, I, IX, e XII, da Lei nº 8.429, de 02/06/92.

“Com efeito, restou suficientemente demonstrado que tanto os valores que serviram de base para a celebração do acordo administrativo , como a forma como o acerto chegou a ser cumprido ferem a ordem legal e lesionam o erário”, explicou o promotor. “Basta uma superficial visualização dos Autos da Ação de Cobrança e Execução movidas pela Sra. Izabel da Fonseca Ferreira contra o Município, para constatar que o cálculo dos absurdos valores inseridos no acordo, não obedeceram os critérios legais, e tampouco foram homologados e ou de qualquer forma chancelados pela Justiça, que sequer chegou a julgar os Embargos de Devedor interposto pelo antigo Gestor do Município”, analisou.

ORÇAMENTO – O levantamento feito pelo promotor de Justiça descobriu uma séria irregularidade cometida pelo prefeito. Ele descobriu que o pagamento do acordo de R$ 366 mil nasceu de uma manobra financeira ilegal que retirou recursos do Fundo de Pensão dos Funcionários Públicos de São José da Lage, que não foi parte do processo de cobrança antes referido. Pelos balancetes de despesas empenhadas, demonstrativo analítico da despesa orçamentária empenhada, e movimentação financeira da conta do Fapen, referentes às competências janeiro/10, fevereiro/10 e março/10, verifica-se que no dia 1º de março de 2010 houve a inserção de um crédito suplementar no valor de R$ 305 mil na rubrica orçamentária “ sentenças judiciais”, de onde já foi retirada a importância de R$ 122 mil para pagamento das duas primeiras parcelas do acordo em questão.

Para completar, restou ainda demonstrado nas investigações do MPE, que o pagamento das despesas públicas à Maria Izabel da Fonseca Ferreira, oriundas do acordo administrativo firmado com o município, não foi feito por meio do processo próprio estabelecido na já citada Lei 4.320/64, com as seguintes fases: empenho, liquidação e pagamento.

“Chama atenção ainda, o fato do referido acordo administrativo , feito às escuras, para pagamento de vultosa quantia a uma só servidora, ter acontecido em um momento em que o município passa por séria crise financeira, ao ponto de deixar de cumprir com várias obrigações na área de saúde, educação e assistência social, e de deixar de honrar com o pagamento dos funcionários público, inclusive com os créditos de vários outros servidores, que a exemplo da Sra. Izabel da Fonseca Ferreira, também ajuizaram ações de cobrança na Justiça”, explicou o promotor.