O deputado Francisco Tenório (PMN/AL) apresentou parecer pela aprovação do projeto de lei 6935/10, do deputado Fábio Faria (PMN/RN), que define como crime contra a honra a prática de intimidação agressiva e repetitiva, conhecida como bullying. Pela proposta, o ato estará sujeito a detenção de três meses a um ano e multa.
Segundo Chico Tenório o projeto é um “iniciativa positiva, pois aprimora as ações de repressão aos comportamentos de intimidação presentes, em grande parte, no ambiente escolar”.
O autor do projeto, o deputado Fábio Faria, afirma que, embora o termo bullying (em inglês, amedrontar, intimidar) seja normalmente associado ao universo infanto-juvenil, a prática também afeta os adultos. Faria cita como exemplo os trotes universitários abusivos.
Tenório ressalta que é preciso “tratar do tema sob dois pontos de vista não excludentes: o preventivo e o repressivo. No plano repressivo a iniciativa do deputado Fábio Faria é de extrema importância, pois tipifica o crime de intimidação com as características do que se conhece por bullying”, finaliza.
O projeto será votado na Comissão de Segurança Pública e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça; para só depois será votado em Plenário.
