O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais condenou o estado de Minas Gerais a pagar indenização de 30 salários mínimos, por danos morais, para uma vendedora que foi confundida com uma traficante, em 2005, durante uma operação policial realizada em Belo Horizonte. Cabe recurso.
A juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, considerou que a vendedora passou por aborrecimentos ao ser confundida com uma pessoa envolvida com drogas.
Em nota, o TJ afirmou que a vendedora foi parada em uma blitz policial e informada que tramitava um processo criminal contra ela em Matozinhos (MG). No processo, a vítima disse à Justiça que avisou aos policiais que se tratava de um engano, mas que ainda assim sofreu constrangimentos na operação, sendo tratada como traficante de drogas.
A juíza considerou ainda que a vítima sofreu danos morais depois do ocorrido. No prontuário da polícia havia dados da vendedora misturados com as informações pessoais da traficante, que tem o mesmo nome da vítima.