Assim como adiantou em primeira mão o site Justicadesportiva, a conduta do técnico Renato Gaúcho, do Bahia, após a derrota por 5 a 3 para o Bahia de Feira, pode lhe custar uma suspensão. O comandante tricolor será julgado na próxima terça-feira, dia 16 de março, pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA), e pode ficar fora de seis partidas, tendo que assistir à distância os jogos da reta final do Campeonato Baiano. A sessão terá início às 18h30, e o processo em questão ficará a cargo do auditor Marcos Luiz Alves de Melo.
Como o treinador não cumpre a “suspensão automática” como fazem os jogadores, Renato Gaúcho pode ficar fora das próximas seis partidas do Bahia. Ele só está garantido na estreia do time na segunda fase do Estadual, neste domingo, dia 13, quando Tricolor enfrenta o Feirense, já que o duelo acontece antes do julgamento. Em caso de pena máxima, Renato pode não comandar o time contra o Fluminense (21/03), Camaçari (25/03 e 28/03), novamente o Fluminense (04/04), Feirense (07/04) e ainda de um jogo válido pelas semifinais caso o Bahia siga adiante.
Entenda o motivo da denúncia ao técnico:
A derrota no estádio de Pituaçu, no dia 31 de janeiro, deixou Renato Gaúcho irritado. Pelo menos foi isso o que se depreendeu do relato do árbitro Gleidson Santos Oliveira na súmula do jogo. “Após o final da partida, fui surpreendido com a invasão ao campo de jogo pelo Sr. Renato Portaluppi, treinador do E.C. Bahia, que com o dedo indicador em minha direção, proferiu: ‘Vocês vão ver na TV as me... que fizeram aqui!’. Sendo afastado pelo policiamento”, relatou o juiz.
O técnico do Bahia responderá ao artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), 2º (constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros), II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena para este artigo varia de uma a seis partidas de suspensão.
Mas se Renato Gaúcho corre risco por conta desta denúncia, ao menos pode “comemorar” o fato de não ter sido enquadrado no artigo 258-B, que trata sobre “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida”, sob pena de suspensão de uma a três partidas.
Agora resta ao técnico do Bahia torcer por uma absolvição ou ainda ser enquadrado no § 1º do artigo em que está denunciado, o qual diz que “é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade”.