1) Gostaria de saber se ao invés declarar a pensão alimentícia de meu filho na minha declaração do IR, poderia declarar no CPF dele separadamente? (Suely Rodrigues)
Resposta: Sim. É aconselhável fazer a declaração em separado se o valor da pensão alimentícia recebida pelo seu filho aumentar o imposto devido em sua declaração..

2) Portador de cardiopatia grave tem isenção de imposto de renda? O que a Receita Federal considera como cardiopatia grave? (Mariana S. Cruz)
Resposta: Sim. A Receita Federal estabelece a isenção quando comprovada por laudo pericial. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

3) Sou funcionária pública e declaro corretamente meus rendimentos. Porém, também revendo produtos cosméticos para obter renda extra. Devo declarar?(Fernanda Castro)
Resposta: De acordo com a lei, a venda de produtos é considerada atividade de empresário. O Código Civil dispõe: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Nesse caso deve-se constitui uma empresa (pessoa jurídica) e a tributação tem que ser na pessoa jurídica. Juridicamente, seus rendimentos teriam que ser retirados como "pro labore", como titular da empresa.

 

4) Trabalhava em uma empresa e tinha o salário de R$ 750. Ao sair, tive um acerto de aproximadamente R$ 10 mil. É necessário declarar IR? (Thiago)
Resposta: Se a soma dos salários e saldo de salário no acerto for inferior a R$ 17.205,08 você ficará desobrigado a declarar.

 

5) No dia 29/12/2009, recebi em minha conta a importância de R$ 70 mil, mas o depositante não confirmou o depósito. Então, só devolvi esse valor no dia 04/01/2010, porque cancelei o negócio. Como declaro esse valor na minha conta, sendo que se refere à um negócio cancelado? (Mariana)
Resposta: Tendo a documentação idônea que comprove a operação e posterior cancelamento da mesma informe o valor a ser devolvido na ficha “Divida e Ônus Reais”.