Com raízes fincadas nas recomendações das Organizações das Nações Unidas (ONU), a Lei de Execuções Penais (LEP) no Brasil foi editada em 11 de julho de 1984. Com 25 anos de existência, está bem longe da realidade brasileira. A prova visível está elencada nos próprios artigos e incisos da legislação.
Em um Estado Democrático de Direito, o que se vê nas instituições prisionais do Rio Grande do Norte é exatamente uma afronta a esse estado de direito. Ou, se preferir, uma utopia.
As prisões, superlotadas, mais parecem escolas de aperfeiçoamento do crime. Quem entra sabendo pouco sobre o mundo da criminalidade, sai “doutor”. Em uma escala proporcional, as inegáveis falhas do poder público torna a função ressocializadora quase impossível de ser colocada em prática.
É o que ocorre, por exemplo, com os presos provisórios. A Lei de Execuções Penais determina que os presos que não foram julgados deverão permanecer separados dos condenados, preferencialmente, em cela individual.
No Rio Grande do Norte, principalmente na capital, isso não passa de utopia. Inúmeras são as delegacias que amontoam homens em cubículos imundos, sem a mínima estrutura para viver.
Quem está detido nestes “calabouços”, dia e noite, pensa, exclusivamente, em fugir. Muitas vezes, o pensamento se concretiza. É o que ocorre na Delegacia no bairro das Quintas (zona Oeste), na 12ª do conjunto Santarém (zona Norte), na 9ª do bairro Potengi (ZN) e tantas outras espalhadas pela cidade. O depósito de seres humanos chega a “guardar” até 19 presos em um único espaço.
Em um país onde os índices de violência são alarmantes, tornou-se banal o noticiário diário dos jornais, rádio e televisão sobre assaltos a bancos, caixas eletrônicos e ônibus e mortes encomendadas pelo tráfico de drogas, manter presos encarcerados, longe do que determina a legislação brasileira é um assunto que não sensibiliza as autoridades, muito menos a população.
De acordo com o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da comarca de Nísia Floresta, realmente a LEP não é cumprida no Estado. “Os presos não podem ficar detidos em delegacias. Isso não é permitido. O local adequado é a cadeia pública”.
O RN também não cumpre a determinação legal quando o assunto é a saúde dos presidiários. Não há médicos, psicólogos, assistente social ou dentista para atender aos apenados.
A situação é tão grave que uma ação foi interposta pelo Ministério Público contra o Estado para que o direito do preso seja respeitado. “Eu irei julgar a ação que ainda está em grau de recurso”, disse Marcus Vinícius.
Outro fator importante que é uma garantia do preso e que nunca foi cumprido no Rio Grande do Norte é o direito a um local para dormir e se alimentar, após a saída da prisão. “A LEP determina que durante dois meses, o ex-apenado possa seguir para uma instituição onde haja cama e alimentação. É o chamado Patronato”
Marcus Vinícius lembra: “Cansei de dar o dinheiro da passagem para o preso que havia recebido alvará de soltura. Quando é solto, sem dinheiro, vai para onde? Sem condição de ir para casa, volta a roubar para se manter”. É o que o magistrado considera um fator favorável à reincidência
A Lei de Execuções Penais também garante ao preso que estiver no regime fechado e for beneficiado com a progressão da pena para o regime semi-aberto seja encaminhado para uma colônia industrial ou agrícola. “Infelizmente não existe o regime semi-aberto no Estado. Caso fosse cumprida, o preso iria trabalhar e ter uma ocupação, acredita o juiz de Nísia Floresta. “Entre 85% e 90% dos apenados são reincidentes, justamente, porque a Lei de Execuções não é cumprida à risca”.
O apenado deve ficar em estabelecimento prisional próximo da família. Esta é mais uma lacuna aberta. Há inúmeros apenados que estão detidos em locais bem distante dos familiares e amigos. “Um preso de São Bento do Norte que cumpre pena na Penitenciária Estadual de Alcaçuz tem mais dificuldade para ser ressocializado. É o reflexo que o preso apresenta por estar distante de parentes”, explica Marcus Vinícius.
Quando o assunto é a mulher, a LEP determina que os estabelecimentos penais destinados às presas devem ser dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos. Na ala feminina do Complexo Penal João Chaves, na zona Norte, inexiste berçário. “Esse é um direito da criança que cumpre pena junto com a mãe”, completa o magistrado.
Associação de Proteção aos Condenados
Em breve, a população carcerária de Macau poderá estar mais assistida com a criação da Associação de Proteção aos Condenados (APAC). Durante toda a semana, alguns presos de Macau viajaram até o Estado de Minas Gerais para conhecer a Apac (como determina a LEP) que funciona naquela localidade desde 1980. Inspirada no princípio da dignidade humana e na convicção de que ninguém é irrecuperável, a Apac é uma entidade sem fins lucrativos dedicada à recuperação e reintegração dos condenados. É uma forma alternativa ao sistema prisional tradicional no Brasil. A unidade prisional é administrada pelos próprios presos. Não existe a figura do agente penitenciário. O preso também fica detido no local onde a família mora. A sociedade ajuda na ressocialização do apenado. Nos locais onde funciona a Apac, somente 10% dos presos são reincidentes.
Nos presídios que são administrados pela Apac, um preso custa aos cofres públicos um salário mínimo, já nas unidades onde não existe a associação, o preso custa quatro salários mínimos.
Colocar colchão em cima de uma pedra é um luxo
João Maria Marcelino dos Santos, 33, está detido desde 2008 no Presídio Provisório Raimundo Nonato. “Temos na cela apenas uma pedra para dormir. Geralmente, a pedra fica com o preso mais antigo”.
A pedra que João se refere é um bloco de cimento onde é possível colocar um colchão (quando o preso possui). Os outros dormem no chão. Na cela de João estão detidos outros seis homens. Neste caso, o espaço é um pouco maior do que determina a LEP, cerca de oito metros. Trata-se de uma cela especial para apenados de bom comportamento.
Há oito meses, Ozinaldo Coutinho da Silva, 28, está detido sob a acusação de porte ilegal de arma. “É difícil viver aqui, sem a mínima estrutura, mas é pior para a vizinhança (se refere aos outros presos que dividem uma cela menor, com cerca de seis metros.
Wellington Marques, vice-diretor do Presídio Provisório, afirma que a LEP é uma lei bem redigida. “Temos boas leis, o problema é que o mundo do crime é o mundo do crime. Quem entra nessa vida, não sai. Não é ressocializado”.