São Sebastião tem de reintegrar servidor à prefeitura

05/03/2010 10:23 - Interior
Por Redação
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A Prefeitura de São Sebastião terá de reintegrar o servidor Jorge Antônio da Silva Ribeiro ao cargo de Fiscal de Tributos. Esta foi a decisão da desembargadora Maria Catarina Ramalho de Moraes, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (05).

Em recurso interposto junto ao TJ/AL, o município de São Sebastião pedia a anulação da sentença expedida pelo juiz da Vara Única da Comarca de São Sebastião. O juiz de primeiro grau determinou a reintegração do servidor ao funcionalismo municipal e ordenou também o pagamento retroativo do seu salário.

A prefeitura da cidade alegou, porém, que a sentença somente poderá ser executada quando do julgamento final do processo. Alegou ainda que, voltando a ocupar o cargo, o servidor voltará a receber seu salário ao fim de cada mês.

A desembargadora-relatora Catarina Ramalho, apoiando-se no artigo 558 do Código de Processo Civil, disse que o relator do processo pode suspender o cumprimento da decisão de primeiro grau, quando identificar a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação em decorrência da cumprimento da sentença.

Observando que a condenação causaria prejuízos às finanças do município, a desembargadora reformulou parcialmente a sentença do juiz de 1º grau, determinando apenas a reintegração de Jorge Antônio da Silva Ribeiro ao quadro de funcionários da prefeitura.

“O pagamento dos vencimentos atrasados trará um grande prejuízo ao município de São Sebastião, tendo em vista que caso a sentença seja julgada improcedente esses valores correm sério risco de não existirem mais”, explicou.

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