A Justiça Federal de São Paulo afirmou nesta terça-feira que os franceses Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento (nascido em Portugal) foram condenados na segunda-feira por terem provocado tumulto num voo da TAM, que partiria do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a França, no dia 7 de dezembro de 2009. Três franceses e dois brasileiros foram acusados de terem participado da confusão que, na ocasião, causou o cancelamento do voo.
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine, durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096 da TAM. A confusão teria começado após atraso na partida do voo devido problemas técnicos existentes no avião. A denúncia foi recebida pelo juiz no dia 20/1 e no dia 1º de fevereiro foram ouvidas testemunhas e acusados.
Michel Ilinskas foi considerado culpado pelos crimes de atentado contra a segurança aérea (2 anos e 2 meses de reclusão) e resistência (3 meses de reclusão) - totalizando 2 anos e 5 meses de prisão. As penas foram convertidas em pagamento de multa no valor total de 10 salários mínimos (valor vigente à época dos fatos), além de 15 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente para cada dia-multa) e das custas judiciais. Ilinskas foi absolvido da acusação de desacato.
Já Antônio Francisco do Nascimento foi condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de atentado contra a segurança aérea, convertidos em multa no valor de 5 salários mínimos e 10 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente para cada dia-multa), além das custas judiciais. A condição econômica dos réus foi considerada não privilegiada e foi levada em consideração para a definição dos valores.
Outros três acusados de participarem do tumulto foram inocentados: os brasileiros Lucielen Clarice da Cunha e Frederico Baptista Ritchie Júnior (brasileiros) e a francesa Marie Emilie Pires Camus. Segundo o juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal em Guarulhos/SP, "não há comprovação de que tenham participado do crime em questão, conforme manifestado pelo próprio MPF em alegações finais."
Em sua decisão, Alessandro Diaferia afirma que as testemunhas foram harmônicas em reconhecer o acusado Michel Ilinskas como um dos maiores envolvidos no tumulto, bem como um dos causadores da desordem de passageiros que queriam supostamente invadir a cabine do avião. Em relação a Antônio do Nascimento, também ficou evidenciada sua participação nos atos que dificultaram e, por fim, impediram a decolagem do avião.
De acordo com o depoimento do comandante da aeronave, a abordagem do voo foi necessária para evitar risco, pois se houvesse novo tumulto durante o voo vários procedimentos teriam de ser adotados. Caso ocorresse no minuto seguinte à decolagem, o peso da aeronave teria de ser aliviado antes de haver o retorno do avião ao solo.
Os passaportes de Marie Emilie Pires Camus, Frederico Ritchie Júnior e Lucielen Clarice da Cunha foram liberados pelo juiz e todos poderão viajar ao exterior normalmente. Os acusados Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento deverão permanecer à disposição da Justiça Federal até o trânsito em julgado da decisão (quando o processo chega ao fim. Porém, se desejarem voluntariamente fazer o depósito judicial dos valores aos quais foram condenados, o Juízo poderá rever, após manifestação do MPF, a apreensão dos passaportes e autorizar o retorno deles ao país de sua residência.