Os crimes contra a administração pública cometidos por pessoas jurídicas poderão ser punidos de forma mais rigorosa, caso um projeto de lei enviado ao Congresso pelo presidente Lula seja sancionado. O projeto elaborado pelo governo tem 25 artigos e, pretende preencher as lacunas da legislação atual, que dificilmente pune as empresas envolvidas em corrupção.

Com o projeto as empresas que fraudarem licitações, paguarem propina a servidores públicos ou praticarem a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo serão responsabilizada nas esferas administrativa e civil. Já há no Congresso um projeto de lei semelhante, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção das pessoas jurídicas em face da administração pública . Mas, a proposta está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça desde fevereiro de 2009.

Entre a punição está a utilização do patrimônio da empresa como forma de ressarcimento dos prejuízos causados. Entre as novas punições previstas estão multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado.

A proposta impede ainda, que novas pessoas jurídicas sejam criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou no de “laranjas” – e que venham a contratar com a administração pública. Se for aprovado no Congresso, o projeto torna possível aplicar aos sócios com poderes de administração e aos administradores da pessoa jurídica as mesmas sanções, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da empresa para as pessoas naturais envolvidas na prática de fraudes.

Atualmente, a principal punição aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública. Já existe o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), que reúne em único site na internet, dentro do Portal da Transparência, a relação de empresas punidas por órgãos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e conta com cerca de 1,4 mil empresas punidas.

O advogado alagoano Antônio Pimentel Cavalcante explicou que já existem leis que regulam as fraudes cometidas contra a administração pública, embora as penas sejam brandas e os culpados dificilmente paguem pelos crimes. “Em relação às licitações, o artigo 90 da Lei 666 prevê pena de 2 a 4 anos para quem cometer fraudes. Hoje quem faz isso dificilmente será preso, pelo crime ser considerado de menor potencial ofensivo. Não é como matar alguém, mas é algo que prejudica a sociedade”, ressaltou.

“Caso o projeto seja aprovado será criado um novo tipo penal, uma nova modalidade de crime, embora a justiça já reconheça que a pessoa jurídica deve responder pelas fraudes. Os sócios ou administradores seriam punidos. A legislação prevê isso para empresas que cometem crime ambiental. Não é só com encarceramento que acontece a punição e sim, com penas pecuniárias e outras modalidades. A iniciativa possibilitará a efetiva aplicação das penas”, destacou Cavalcante.

Ele explicou que a lei atual acaba beneficiando aqueles que cometem a fraude e lembrou que é o Tribunal de Contas e o Ministério Público quem devem fiscalizar as irregularidades cometidas contra a administração pública. “Isso pode resultar em improbidade, no caso de administradores públicos envolvidos. A fraude em licitações, por exemplo vem acompanhada de outros crimes, como formação de quadrilha e falsificação de documentos”, lembrou.