O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o pedido de liminar contra a decisão do Juiz da Vara Cível de Porto Calvo e restitui os cargos públicos de Luciene Maria da Silva e outros servidores do Município de Campestre, exonerados pelo prefeito da cidade. A decisão do magistrado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (27).
Luciene Maria e outros servidores foram destituídos dos seus cargos pelo prefeito de Campestre no ano passado por suposta perseguição política praticada pelo prefeito sem o devido processo administrativo. Prejudicados após a decisão do juiz, os servidores entraram com recurso junto ao TJ/AL, alegando ilegalidade na atitude do gestor público municipal.
Estácio Gama, relator do processo, entendeu que a decisão de primeiro grau, que desabonava os pleiteantes, causava lesão grave e de difícil reparação à Luciene Maria e aos demais servidores. O magistrado considerou relevantes os argumentos dos servidores, estando em conformidade com o Código de Processo Civil, devendo ser admitido o pedido de liminar.
Em sua decisão, o desembargador reformulou a decisão do juiz de primeiro grau, baseando-se, ainda, em instâncias superiores da Justiça. “O magistrado singular não poderia ter indeferido o pedido liminar requerido pelos agravantes uma vez que resta consolidado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, aliados à Constituição Federal, que não há possibilidade de exoneração de servidor público sem o devido processo legal em contraditório”, advertiu.
Estácio Gama determinou que o Município de Campestre promova o reingresso dos servidores no prazo de 48 horas, estabelecendo, ainda, uma multa pessoal ao prefeito da cidade no valor de dez mil reais, caso haja descumprimento da decisão.
