Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu extinguir o processo impetrado pela ex-prefeita de Maceió, Kátia Born e pelo ex-presidente da Casal, Jorge Briseno Torres, que tentavam cancelar o envio das contas do PSB para o Tribunal de Contas da União, referentes ao exercício financeiro de 2006.
Na ação, que teve como relator o juiz Substituto Everaldo Bezerra Patriota, Kátia e Jorge queriam que os documentos voltassem para eles, para que os mesmos fizessem exames de averiguação, já que de acordo com eles, não foi analisado a documentação comprobatória dos gastos do fundo partidário, apresentada quando da tomada de contas especial.
Os dois afirmavam que os impetrados José Joel Ferreira de Oliveira e Adriana Felícia Silva Freire, induziram a erro a decisão do Presidente desta Corte lançada nos autos da tomada de contas, e que, desse modo, esta deve ser anulada, visto que corrobora a violação da ampla defesa.
Em sua Decisão, o juiz Everaldo Bezerra Patriota explicou que os impetrados não
tem poderes para corrigir ou praticar o ato ordenado pelo Judiciário, uma vez que a atribuição acima mencionada compete exclusivamente ao Presidente do TRE, no caso , o desembargador Estácio Gama.
“Verifica-se que os impetrantes são carecedores da segurança contra os impetrados, posto que estes não possuem legitimidade para responderem pelo ato combatido. Portanto, diante da errônea indicação da autoridade coatora, é de se reconhecer a falta de uma das condições da ação, o que inviabiliza a regular tramitação do presente mandado de segurança”, diz a decisão.
