Acabaram-se as desculpas para que o Tribunal de Justiça de Alagoas não realize concurso público para prover as vagas dos cartórios extrajudiciais que são ocupadas em desacordo com a constituição de 1988.
O CNJ publicou hoje no Diário Oficial da União uma lista que indica que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público,em Alagoas este número chega a 195, ou quase 75% da totalidade dos cartórios.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.
A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.
Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal de Justiça de Alagoas sempre se manifestou por meio de seus desembargadores por impossibilitado de fazer o concurso por estar faltando justamente este levantamento, que foi feito pelo CNJ.
Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. Em Alagoas este número só chega a 55.
Serviços normais - A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.