O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar determinando que a Cosan seja retirada do cadastro de empresas flagradas empregando mão-de-obra em condições análogas à de escravidão. A decisão foi assinada pelo juiz federal do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim.

O juiz deferiu parcialmente o pedido de liminar, suspendendo a decisão que determinou a inclusão da Cosan na lista. Ele estipulou o prazo de três dias para que a empresa seja retirada da chamada " lista suja " , sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O magistrado ordena ainda que seja colhido o pronunciamento do Ministério Público do Trabalho sobre o caso e que se dê ciência à Advocacia Geral da União.

Entre as argumentações listadas pela Cosan no mandado de segurança que gerou a liminar está a de que não houve uma condenação que a reconhecesse como exploradora de trabalho escravo. Além disso, alega que não existe uma norma legal que autorize a inclusão de seu nome na lista suja e não foi seguido o devido processo legal.

O juiz avaliou que o relatório a respeito das atividades da empresa aponta "indícios" e não "conclusões inequívocas" de prática análoga à escravidão. Considerou, porém, que a empresa corre riscos iminentes de prejuízo, uma vez que o BNDES suspendeu as operações de crédito para a companhia e clientes solicitaram esclarecimentos sobre o caso. Mais cedo, o Walmart disse estar suspendendo as compras de produtos da Cosan.

No mandado de segurança, a Cosan também sustenta o que já havia sido comunicado à imprensa - que as acusações se referem a uma prestadora de serviços. Além disso, argumenta que, na época da acusação, em 2007, firmou um acordo com o Ministério Público e com o Ministério do Trabalho e Emprego, no qual se comprometeu a não mais terceirizar a atividade de colheita e efetuou as retificações nas carteiras de trabalho dos empregados, que receberam as verbas rescisórias.