Cinco anos depois da tragédia que causou a morte de pelo menos cinco pessoas e destruiu moradias de dezenas de famílias em Alagoa Nova, Areia e até alguns sítios do município de Mulungu, após o rompimento da Barragem de Camará, a juíza da comarca de Alagoinha, Inês Cristina Selbmann, condenou o Estado da Paraíba a pagar R$ 10 mil a cada vítima do acidente.
Com a mesma sentença sendo aplicada a 185 processos julgados, o valor das indenizações, por danos morais, totaliza R$ 1.850.000,00. Esse valor, segundo a magistrada, não engloba o valor correspondente ao dano material, já pago em alguns casos.
A juíza justificou a decisão pelo pagamento das indenizações como sendo uma forma de amenizar "a dor e o sofrimento" das famílias atingidas.
Nos processos, o Estado foi acusado de negligência e imprudência. Em defesa do Poder Público Estadual, os procuradores se referiram às empresas responsáveis pela construção da barragem, além do fato dos gestores não terem ficado parados diante da situação, tomando as providências cabíveis para ajudar as vítimas do acidente.
Na sentença, a magistrada fundamentou dizendo que "o dever de indenizar a vítima surge não da culpa da Administração Pública ou de seus agentes, mas da ligação de causalidade existente entre funcionamento da máquina administrativa e o dano”. Essa ligação, inclusive, foi entendida pela juíza como sendo inquestionável.
A decisão ainda cabe recurso.
Tragédia
O rompimento da Barragem de Camará aconteceu no dia 17 de junho de 2004 e além de alagamentos e destruição de dezenas de residências, causou a morte de pelo menos cinco pessoas.
Cerca de 3.000 pessoas ficaram desabrigadas, principalmente nos municípios vizinhos de Alagoa Grande e Mulungu.
O Exército e a Defesa Civil Estadual estiveram envolvidos nos trabalhos de resgate e remoção dos desabrigados para áreas mais seguras, além de transportar alimentos e água potável para as vítimas da tragédia que causou comoção em todo estado e foi destaque na mídia nacional.