A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei que prevê a ampliação da licença-paternidade em caso de ausência da mãe.
De acordo com a proposta (PLS 165/06), o pai passará a ter direito ao mesmo período da licença-maternidade quando a mãe morrer, tiver enfermidade grave ou abandonar o filho. O benefício também é assegurado em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida.
Pela proposta, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), quando detiver a guarda exclusiva do filho, o pai poderá usufruir todo o período previsto para licença-maternidade ou a parte restante que dela caberia à mãe. A matéria recebeu decisão terminativa da comissão --se não houver recurso em cinco dias úteis, o projeto é enviado à Câmara, encaminhado para sanção e pode ser promulgado ou arquivado.
O texto também prevê o benefício para empregado de empresa com mais de 50 funcionários que for responsável por criança de até três anos portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou que tenha doença que exige tratamento continuado. Nesses casos, o trabalhador poderá ausentar-se do trabalho por até 10 horas semanais, sem prejuízo da remuneração.
As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador --não poderá exceder duas horas diárias à duração normal do trabalho.
Na hipótese de rescisão sem a compensação, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do acerto final. O benefício se aplica apenas nos casos onde a presença do trabalhador for indispensável ao tratamento.