A OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal) vai protocolar nesta segunda-feira (7) o 11º pedido de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM). As denúncias de corrupção contra o governador trouxeram de volta ao noticiário a palavra “impeachment”, o mesmo termo que em 1992 tornou inelegível o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Mas, afinal, o que significa essa palavra e quando ela é aplicada?

Ao contrário do que muita gente imagina, impeachment não significa a simples cassação de mandato, mas o julgamento político que decide se o acusado – normalmente o chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) – extrapolou suas funções políticas e violou alguma recomendação constitucional.

Além da OAB, dez outros pedidos já foram protocolados na Câmara Legislativa do DF (PSB, PT, CUT, PSOL, Ordem dos Ministros Evangélicos do Gama, dois advogados e o ex-deputado Chico Vigilante). Por enquanto, a Câmara do DF só aceitou dois pedidos, porque a documentação de outros seis requerimentos tinham problema de documentação.

O presidente da Comissão de Direito Político-Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Silvio Salata, afirmou ao R7 que a cassação é apenas a perda do mandato, só uma parte da pena para quem acabou condenado no processo de impeachment:

- O acusado perde o mandato e ainda fica impedido por oito anos de se candidatar a qualquer cargo a partir da data em que seu mandato deveria terminar.

O processo de impeachment muda um pouco quando quem vai a julgamento não é o presidente da República, mas um governador, como é o caso de Arruda. É que enquanto o presidente é julgado pelo Senado sob o comando do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) depois que a Câmara dos Deputados abre o processo, na esfera estadual ou distrital quem preside a sessão é o presidente da única Casa Legislativa.

Nas duas situações, todo o processo fica sob responsabilidade do Parlamento, que instala uma comissão para avaliar os pedidos de impeachment. O requerimento, segundo a presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, só pode ser feito por uma pessoa física:

- A lei diz que o pedido deve ser assinado por um cidadão. Não pode ser pessoa jurídica. Isso a lei é clara.

Depois de analisar os pedidos, a mesma comissão divulga um relatório recomendando seu arquivamento ou a abertura do processo. Salata, da OAB, afirma que se essa comissão sugerir o impeachment, o julgamento precisa acontecer em até 90 dias.

- No dia do julgamento, a sessão pode parar a qualquer hora se alguma parte pedir e se o plenário votar favoravelmente à suspensão.

Essa interrupção só é proibida quando a votação que decide o destino do político já tiver sido iniciada. O acusado perde o mandato se 2/3 dos parlamentares votarem por seu afastamento. Arruda vai precisar deixar seu gabinete se 16 dos 24 deputados distritais disserem “sim” ao impeachment.

Quando o político é condenado, a defesa ainda pode recorrer ao Supremo (se for o presidente) ou ao Tribunal de Justiça (se for o governador) se ela encontrar alguma ilegalidade no julgamento.

No Brasil, essas regras foram inspiradas no modelo norte-americano e incluídas na Constituição promulgada com a Proclamação da República, em 1889.

Mas o termo só ganhou popularidade por aqui quando Collor deixou a Presidência. De lá para cá, ele volta à moda toda a vez que um governador ou prefeito é ameaçado de perder o cargo. Este ano ele já tinha visitado as manchetes quando a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), teve um pedido de impeachment arquivado depois de uma série de denúncias de corrupção.

Mas ao contrário da gaúcha, Arruda foi abandonado pelos aliados e pode acabar exonerado do cargo. Nos bastidores, ele ameaça abrir a boca e “radicalizar” contra quem lhe der as costas, atirando gente graúda à fogueira e tornando a palavra “impeachment” ainda mais familiar aos brasileiros.