O governo do Rio de Janeiro conseguiu derrubar a liminar que liberava o fumo em 2.000 estabelecimentos após a implantação da nova lei antifumo estadual. A liminar dava ao Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes, o SindRio, isenção na fiscalização do fumo em ambientes coletivos fechados.
Quem derrubou a liminar foi o próprio juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que voltou atrás de sua decisão, após considerar que a legislação sobre o tema era de competência federal. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já havia um pedido de liminar na 4ª Vara de Fazendo Pública. Ao tomar conhecimento do fato, Oliveira Marques tornou nula a própria decisão.
Ainda de acordo com a assessoria do Tribunal, o pedido de liminar ainda corre na 4ª Vara, com pedido de representação do Estado, que por ora ainda não se pronunciou. Desta forma, continua valendo a fiscalização dos agentes da Vigilância Sanitária (180 do município e 100 do Estado) em 100% dos estabelecimentos do Rio de Janeiro.
De acordo com a lei publicada na última terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado, mas só colocada em prática em termos de fiscalização na última quarta-feira (18), fica proibido o fumo em "ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios", dentre outros estabelecimentos. Nem os fumódromos estão mais permitidos pela nova determinação. Somente tabacarias e ambientes de culto religiosos com fumo estão livres. A multa varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra.