O deputado estadual Arthur Lira (PP) usou a tribuna da Assembleia, na tarde de hoje, para comentar o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) da cassação do seu mandato por infidelidade partidária. Lira aproveitou para disparar contra o deputado Francisco Tenório, presidente do PMN, seu ex-partido.

"Já existe um processo de pedido de cassação no TRE. Acredito que houve um equívoco por parte da assesoria da procuradora Niedja Káspary, a quem admiro. Esse pedido de cassação do TRE foi feito não pelo PMN, mas sim pelo dono dele, pois o Francisco Tenório não é o presidente é o dono do PMN", colocou Lira.

O deputado disse também que o pedido de cassação foi motivado por "questões pessoais" entre ele e Tenório. "Ando com segurança, pois não sei até onde vai o caráter ou a ausência dele em Francisco Tenório. Tenho uma vida que nunca tive por não ter me submetido aos caprichos e ás extorsões políticas e econômicas do dono do PMN. Deixei o PMN porque nunca me curvei ao chicote e à boca dura do Francisco Tenório", afirmou ele.

Lira afirmou que faz um desafio a Tenório: que os dois renunciem a seus mandatos e tentem uma nova eleição pra ver quem tem a aprovação popular. Lira questionou o presidente do PMN sobre o fato de que de todos os parlamentares que deixaram o PMN, apenas dois estão com o risco de perder os mandatos. "Não entendo o porquê de ser apenas eu e o Gilvan Barros, já que há outros casos também", observou.

Lira afirmou ainda que confia na Justiça para ter seu mandato mantido. "Não arredarei o pé na defesa do meu cargo, que conquistei nas urnas. Não vou deixar que roubem meu cargo", finalizou o deputado.

O pedido

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, apresentou nesta quarta-feira (18/11) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) uma representação com pedido de perda de mandato eletivo contra o deputado estadual Artur César Pereira de Lira (PP). O político de desfiliou do Partido da Mobilização Nacional (PMN) em 29 de setembro, sem apresentação de justificativa legal para a mudança de legenda.

Segundo a procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral, prevê que a desfiliação partidária sem justa causa como motivo para perda de cargo eletivo. As únicas hipóteses apontadas na resolução para justificar a troca de legenda sem perda de mandato são a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Caso a desfiliação ocorra por motivo que não se enquadre em nenhuma dessas justificativas e os partidos não se manifestem, o Ministério Público Eleitoral pode, após 30 dias, pedir a perda do mandato eletivo.

O processo teve início com uma representação feita pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Alagoas (MCCE) em 7 de outubro, na qual a entidade pediu à Procuradoria Regional Eleitoral que fossem ajuizadas ações contra deputados estaduais que teriam se desfiliado de seus respectivos partidos sem justa causa. Na lista apresentada pelo MCCE, constavam Artur Lira e outros seis parlamentares que haviam de desfiliado do PMN.