MPF/AL pede perda de mandato de Arthur Lira por infidelidade

18/11/2009 10:28 - Política
Por Redação
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, apresentou nesta quarta-feira (18/11) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) uma representação com pedido de perda de mandato eletivo contra o deputado estadual Artur César Pereira de Lira (PP). O político de desfiliou do Partido da Mobilização Nacional (PMN) em 29 de setembro, sem apresentação de justificativa legal para a mudança de legenda.

Segundo a procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral, prevê que a desfiliação partidária sem justa causa como motivo para perda de cargo eletivo. As únicas hipóteses apontadas na resolução para justificar a troca de legenda sem perda de mandato são a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Caso a desfiliação ocorra por motivo que não se enquadre em nenhuma dessas justificativas e os partidos não se manifestem, o Ministério Público Eleitoral pode, após 30 dias, pedir a perda do mandato eletivo.

O processo teve início com uma representação feita pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Alagoas (MCCE) em 7 de outubro, na qual a entidade pediu à Procuradoria Regional Eleitoral que fossem ajuizadas ações contra deputados estaduais que teriam se desfiliado de seus respectivos partidos sem justa causa. Na lista apresentada pelo MCCE, constavam Artur Lira e outros seis parlamentares que haviam de desfiliado do PMN.

Um procedimento administrativo foi instaurado para apurar a denúncia. Após ser oficiado pelo Ministério Público Eleitoral, a presidência da legenda informou que os deputados Marcos Ferreira, João Beltrão, Nelito Gomes de Barros e Sérgio Toledo haviam se desfiliado com anuência do partido, o que descaracteriza a infidelidade partidária. Na mesma situação estava o deputado Isnaldo Bulhões, que segundo foi informado, havia sido expulso da legenda. Só Artur Lira e Gilvan Barros, segundo o presidente do PMN, haviam deixado a legenda sem justa causa.

"Como apuramos que o deputado Gilvan Barros já ajuizou um pedido de declaração de justa causa, que ainda está pendente de julgamento, a ação foi proposta apenas contra Artur Lira", observou a procuradora Regional Eleitoral.

Pedidos

Na ação, o Ministério Público Eleitoral pede que seja feita a citação do deputado Artur Lira, bem como do partido ao qual se filiou, para, querendo, responderem no prazo de cinco dias. Também foi pedido que o TRE reconheça a ausência de justa causa para a desfiliação, decretando-se a perda do cargo de Artur Lira e dando posse ao respectivo suplente, nos termos do artigo 10, da Resolução do TSE.

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