O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), contra a Lei paulista 13.558/2009, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Na ação, o governador alega que a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Ele argumenta que "não resta dúvida de que o legislador federal detém ampla primazia no que tange à disciplina do processo judicial, que, de um modo geral, é estabelecida pela União".

José Serra também aponta que as disposições previstas na lei estadual contestada na Adin já foram desdobradas pelo Código de Processo Penal (art. 20) e pela Lei Federal 9.087/1999, esta última editada exatamente para proporcionar proteção a vítimas e testemunhas "que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal".