O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, desembargador Estácio Gama, decidiu não admitir o Recurso Especial interposto pelo vereador por Maceió, Veraldino Apolinário dos Santos Júnior, mais conhecido como Dino Júnior (PC do B), que tentava anular sua punição por doação irregular para a campanha de seu irmão, Dino Filho (PT do B), a deputado estadual, em 2006.A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

Em 28 de setembro deste ano, o pleno do TRE julgou procedente a representação do Ministério Público Estadual que condenou o vereador Dino Júnior por doação irregular, já que de acordo com os magistrados, as doações devem obedecer ao limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Ao todo o parlamentar doou R$6.200m sendo divido em cinco receitas de agosto, setembro e outubro.

Discordando da punição, Dino Júnior entrou com o Recurso Especial alegando que: o pleno seria incompetente para processar e julgar a Representação com vistas à aplicação da sanção prevista no art. 23 da Lei nº 9.504/97, em face da extrapolação do limite legal de doações para campanhas eleitorais, porquanto ela não versa sobre “as eleições em si”; e que a prova coligida aos autos seria ilícita, haja vista que as informações fiscais fornecidas pela Receita Federal não foram autorizadas.

As justificativas foram enviadas ao requerente, no caso o MP, que explicou outras contradições. Segundo o Ministério, o vereador não indica, de forma clara e precisa, qual dispositivo legal teria sido vulnerado ou mal interpretado pelo Acórdão recorrido. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, diz a decisão.

Com o resultado, Dino Júnior terá que pagar a multa imposta em setembro no valor de R$ 13.016,00 (treze mil e dezesseis reais).