O prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP), se livrou de sofrer mais uma punição, dessa vez ela partiria do Tribunal de Contas do Estado, que cancelou a multa aplicada no Acórdão 115/09. A decisão acontece na última sexta-feira, 30, mas, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

A punição a Cícero Almeida se faria devido a não remessa ao TC do Contrato nº. 120/2008, firmado com a Empresa FP Construções LTDA, correspondente a C.I. nº 032/09-GP, documento indispensável para efetiva fiscalização do órgão. Com isso, foi aprovado em plenário, o Acórdão nº 115/09 que decidia pela aplicação de multa ao prefeito de Maceió, bem como abertura de prazo para apresentação de defesa.

Em sua justificativa, Almeida alegou que em 11 de Setembro de 2008 encaminhou, tempestivamente, o ofício ao Tribunal com cópia do Processo Administrativo, contendo o Contrato nº. 120/2008. Após análise minuciosa sobre a alegação da Defesa, o TC verificou que os termos defendidos por Almeida devem prevalecer sobre as informações prestadas pela Seção de Contratos e Convênios.

“Torna sem efeito a deliberação contida no item “a” do Acórdão nº 115/09, cancelando a multa aplicada; que o processo seja devidamente encaminhado a Diretoria do Funcontas para conhecimento e arquivamento”, diz a decisão.