Ao julgar uma ação de desapropriação de terras, para reforma agrária no Rio Grande do Sul, o juiz federal Belmiro Krieger, de Santana do Livramento, ficou espantado com a forma como são conduzidas as vistorias de terras pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ). Em sua sentença sobre o caso, o juiz chegou a classificar o procedimento da autarquia federal como "um deboche à moralidade administrativa e um descalabro no trato da coisa pública". A ação que provocou a indignação do juiz deu entrada na Justiça em junho. O Incra pedia a desapropriação de uma área de 7.000 hectares formada por quatro fazendas da família Antoniazzi, no município de São Gabriel.

Foram anexados ao pedido laudos elaborados em 2008 por especialistas do Incra que informavam que o terreno servia para a instalação de assentamentos. Para essas terras, os técnicos do Incra propunham pagar R$ 39,8 milhões, ou R$ 5.600 por hectare. Por se tratar de um valor alto para os cofres públicos, o juiz federal solicitou uma segunda perícia a fim de apurar o valor de mercado das terras. Os advogados do Incra protestaram, mas ele não recuou.

E foi aí que o caso teve uma reviravolta: o Incra desistiu da ação. Motivo? Os imóveis em questão eram completamente inadequados para a reforma agrária. De acordo com um novo relatório entregue ao juiz, as terras ali eram rochosas e com solos superficiais. Krieger aceitou o pedido de desistência e mandou devolver os R$ 39,8 milhões aos cofres públicos. No texto da sentença, porém, fez questão de manifestar sua estranheza quanto às conclusões totalmente opostas dos dois relatórios, salientando que o último deles foi preparado às pressas, em três dias, após o pedido da nova perícia.