O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta terça-feira, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) por abuso de poder político.

O parlamentar era alvo de duas representações na Justiça Eleitoral do Rio. A primeira questionava uma reunião promovida durante a campanha de Rodrigo Maia na qual os servidores da Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) teriam sido induzidos a comparecer. Na ocasião, teriam sido distribuídos kits com santinhos, panfletos e adesivos.

A segunda representação foi apresentada por um eleitor que denunciou o então prefeito do Rio, César Maia (DEM), pai de Rodrigo. Segundo a denúncia, o prefeito teria utilizado a máquina administrativa municipal para favorecer a candidatura do deputado com a realização de obras públicas.

Em seu voto, o ministro-relator Ricardo Lewandoswki, disseque não há nos autos elementos que comprovem, no caso da Comlurb, que os funcionários teriam sido constrangidos a comparecer à reunião. Sobre a segunda denúncia, o ministro disse que as provas apresentadas são insuficientes.