O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas através do desembargador Orlando Manso julgou admissível o recurso especial do secretário de Meio Ambiente de Piranhas, Clenio José Campos Tavares, para reaver a decisão que julgou procedente sua punição a pagamento de multa por doação irregular para a campanha da deputada estadual, Cathia Lisboa Freitas (PMN), nas eleições de 2006.

Em 28 de setembro de 2009, o pleno do TRE-AL, por unanimidade, rejeitou as provas e decretou procedente a representação feita pelo Ministério Público Estadual, multando Clenio José Campos Tavares em R$4.200,00 por doação irregular. O secretário doou R$3 mil em 21 de setembro de 2006 para a campanha de Cathia Lisboa, que hoje é deputada.

No recurso, Clênio se justifica alegando que a decisão anterior teria violado a Constituição Federal, sob o argumento de que a competência para processar e julgar a ação seria do Juízo Eleitoral em que a pessoa jurídica que supostamente efetuou doação acima do limite legal é domiciliada, haja vista que, por se tratar de desdobramento estritamente econômico, a matéria não está atrelada às eleições em que ela se deu.

Já em sua decisão, o desembargador Orlando Manso diz que o Recurso Especial preenche os requisitos genéricos, objetivos e subjetivos de admissibilidade, porquanto comprovada a tempestividade, a legitimidade das
partes e o interesse de agir.

O secretário Clenio José Campos Tavares não foi encontrado para falar da decisão.