O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o plebiscito que seria realizado no início de novembro em Rondônia, para decidir sobre a criação de um novo município - Extrema de Rondônia - por desmembramento de uma parte da capital do Estado, Porto Velho. De acordo com o ministro, a lei diz que o plebiscito deve consultar todas as pessoas diretamente interessadas na decisão.

A lei, frisou o ministro, determina que nesse tipo de plebiscito toda a população diretamente interessada deve ser ouvida, "tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento".

Contudo, explicou Fernando Gonçalves, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, que fixa as instruções para a realização do plebiscito sobre a criação de Extrema de Rondônia, determinou que fossem ouvidos exclusivamente os eleitores dos distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã, e não o eleitorado total da capital.

A decisão vale até que o Plenário do TSE analise o mérito da ação. O mandado de segurança foi ajuizado no TSE pela Procuradoria-Geral Eleitoral que, além do pedido de liminar para suspender o plebiscito, pede que, no mérito, seja anulada a parte da resolução do TRE-RO que restringe o conceito de população diretamente interessada.