Após ser demitido por justa causa, um empregado da empresa carioca Centro de Investigações Cardioclínicas conseguiu na Justiça o direito a receber sua multa rescisória. O funcionário foi desligado da companhia após ter deixado o computador ligado, permitindo assim que sua senha fosse utilizada por outro empregado que teria praticado atos ilícitos.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeição o recurso do Centro de Investigações Cardioclínicas, mantendo a condenação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Durante a discussão do caso, a empresa alegou que o descuido do trabalhador teria facilitado o desvio de material entre o setor de informática e almoxarifado, sem autorização da administração, o que gerou quebra de confiança. De acordo com o TRT, ainda que o procedimento do empregado tenha sido equivocado, ele não desrespeitou nenhuma norma empresarial.
Ao acompanhar o voto do relator do TST, o ministro Walmir de Oliveira da Costa acrescentou que, segundo própria sindicância da empresa, o empregado não cometeu falta grave. Para o magistrado, o que houve foi a ocorrência de um problema no sistema operacional da empresa, ao permitir que o equipamento permanecesse ligado com a senha do funcionário. “Caso o empregado tivesse deixado o computador ‘logado’ e com isso causado prejuízo à empresa, eu não teria dúvida em considerar que a falta grave estava configurada”, concluiu.
O mérito do recurso empresarial não chegou a ser analisado, uma vez que a Primeira Turma decidiu em rejeitar o recurso da clínica cardiológica. A decisão foi por unanimidade.









