O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), decidiu, por unanimidade, na última sessão ordinária da semana, realizada na tarde desta quinta-feira, 8, pela improcedência da Ação de Impugnação do mandato do prefeito de Coruripe Marx Beltrão Lima Siqueira, e de seu vice, George Guido Breda Filho, por suposto abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio.

Aparece como recorrente no processo a coligação “Unidos para mudar Coruripe” formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Social Cristão (PSC). Atuou como relator o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto.

Ibateguara

A corte do Poder Judiciário Eleitoral alagoano também, por decisão unânime, negou provimento ao recurso relatado pelo juiz substituto Everaldo Patriota e interposto pela coligação “Por Amor a Ibateguara III” que pugna pela modificação da sentença do juiz de primeiro grau que considerou aprovadas as contas de campanha de 2008 do então candidato a vereador e ex-prefeito do município, José Valter de Azevedo.