O Hotel Portobello foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por cobrar indevidamente valor superior ao contratado por um cliente. A decisão é do desembargador Celso Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ronald Jesus dos Passos conta que comprou um pacote na agência de turismo Ynova para passar o feriado no hotel e foi surpreendido posteriormente com os descontos feitos, além do valor do pacote, na fatura de seu cartão de crédito. A agência também foi condenada a pagar R$ 12 mil ao autor.

O relator do processo ressaltou em seu voto "não ser correto falar-se em culpa concorrente da vítima, pois esta não pode e nem deve conhecer as formas de pagamento oferecidas pelo apelante, até porque este, a partir do momento em que terceiriza a venda de seus pacotes, submete-se aos critérios de contratação das agências de viagens e, se esta descumpre o contratado não é o consumidor quem deve arcar com as conseqüências".