Primeiro, foi no treinamento em que a guarda municipal Maria Caroline Lima e outros 14 aspirantes a guardas municipais sofreram agressões físicas e psicológicas.

 

“A punição vinha de várias formas. Através de disparos, com arma com munição de borracha ou colocando a pessoa de braços abertos pelo tempo que eles determinassem. Eles colocavam a gente exposto ao ridículo o tempo inteiro”, lembra. Ela aguentou calada por sete meses. “Cada hora era remanejada. Coloca a Caroline lá que tapa o buraco”.


Há três meses, foi afastada da função por licença médica. “Comecei a ter fobia, ficava com pânico”, descreve a guarda.


O Ministério Público do Trabalho considerou que houve assédio moral e determinou a assinatura de um termo de ajustamento de conduta em que a Guarda Municipal se compromete a rever o treinamento.


O assédio moral ocorre quando trabalhadores são expostos, com frequência, a situações humilhantes e constrangedoras diante de outros colegas. Pode ser uma vigilância excessiva, isolar um funcionário do grupo, não repassar trabalho algum a ele, exigir tarefas que não tenham a ver com sua função ou zombar de alguma característica dele.


“Começa a sofrer só em pensar que no dia seguinte vai ter que se levantar e enfrentar aquele ambiente”, comenta a psicóloga forense Maria de Fátima dos Santos.


O assédio geralmente é praticado por alguém em posição de comando, mas também pelos próprios colegas de trabalho.


“Muitas vezes ela precisa mudar de trabalho ou de setor”, confirma a psicóloga.
A operadora de telemarketing Juliane Borges começou a sofrer assédio moral depois de contar para a chefe que estava grávida. A jovem passou a ser perseguida e humilhada: “Falou que eu seria mandada embora. Toda vez que eles falavam isso, eu começava a passar mal, a pressão subia”.


Foi demitida no quinto mês de gestação, sem receber nenhum direito trabalhista. “Como eles não aceitaram o atestado, disseram que foi abandono de emprego”, lembra.


A legislação específica sobre assédio moral no Brasil ainda está em elaboração, mas algumas cidades já aprovaram projetos de lei que condenam a prática, que preveem multa, advertência e até demissão dos assediadores.

 

De qualquer forma, as vítimas podem entrar na Justiça com base no dano moral trabalhista ou no direito ao ambiente de trabalho saudável, garantidos na Constituição Federal.


Preocupada com as ações dos funcionários, uma empresa de telemarketing implantou um sistema para evitar ações de desrespeito. Quem ocupa cargo de chefia passa por treinamento para saber lidar com a equipe. A cada dois meses, todos participam de uma pesquisa de satisfação, onde podem fazer denúncias sem se identificar.


“Em um universo de cinco mil operadores que já passaram por aqui, não temos nenhum processo em relação a isso”, diz o diretor comercial Fábio Bisacchi.
“É uma forma de falar o que a gente pensa, as nossas necessidades. Sente mais liberdade, torna mais prazeroso trabalhar”, conta uma operadora.


No caso da Guarda Civil, vale lembrar que o papel da guarda é proteger patrimônio público e não agir como polícia. Até para a polícia aquele tipo de treinamento pode ser considerado exagerado.


Os apelidos que alguns colegas de trabalho colocam nos outros também podem ser considerados uma forma de assédio moral. As denúncias podem ser feitas diretamente no Ministério do Trabalho.