A Comissão Especial da Câmara que analisa a PEC 351/2009 – conhecida como “PEC dos precatórios”, realizou audiência na tarde desta terça-feira (06/10) na Câmara dos Deputados para debater a polêmica Proposta de Emenda à Constituição. Na audiência, representantes da sociedade civil criticaram a PEC, alegando o seu caráter inconstitucional e a afronta que a Proposta
representa às decisões judiciais já estabelecidas.

Integrante da Comissão, o deputado federal Maurício Quintella (PR) também criticou a PEC. Quintella disse que vê com preocupação a PEC 351/2009, já que ela teria vários pontos lesivos aos detentores de precatórios.

O parlamentar afirmou que é aproveitável na PEC o artigo que prevê a correção dos precatórios pela caderneta de poupança. Segundo ele, da forma em que se encontra hoje esta correção (taxa Selic mais índice de inflação) alguns precatórios são corrigidos em até 200%.

Quintella também destacou ser contra o leilão de precatórios proposto na PEC 351/2009, afirmando que “o leilão fere o direito adquirido”. O deputado federal disse que apóia a Câmara de Conciliação que está sendo proposta pela Fiesp e que defende a ordem cronológica para pagamento dos
precatórios.

"Vamos ver o que pode ser construído a partir dessas propostas", disse Quintella. Pela proposta da Fiesp, os créditos que forem contestados por estado, municípios e credores iriam para discussão nesta Câmara de Conciliação.

OAB afirma que vai argüir inconstitucionalidade da PEC no STF

O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, afirmou durante a audiência que, como está, a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 351/09) será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). "Todos podem esperar ações
de inconstitucionalidade da OAB e de outras instituições", afirmou.

Durante audiência pública da comissão especial criada para analisar a proposta, Brando afirmou que a PEC, que flexibiliza o princípio da ordem cronológica e estabelece leilões para pagar primeiro os credores que derem maiores descontos, fere diversos princípios constitucionais, como o da
moralidade e o da isonomia.

O representante da OAB sugeriu, entre outras mudanças, que os detentores de precatórios sejam autorizados a compensá-los com dívidas próprias ou de terceiros com o Fisco.

Associação dos Magistrados diz que PEC desmoraliza decisões judiciais

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, afirmou que o Poder Judiciário não tem "interesse em inviabilizar gestões municipais ou estaduais", promovendo sequestro para pagamento de precatórios que comprometam o funcionamento dos serviços
públicos básicos.

"Por outro lado, não poderemos aceitar mais sacrifício para a parte mais prejudicada, que é o credor de dívidas perante o Poder Público. Esse credor já percorreu um verdadeiro calvário em busca de uma decisão favorável", afirmou, durante audiência pública da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 351/09).

Segundo ele, a proposta, que flexibiliza o princípio da ordem cronológica e estabelece leilões para pagar primeiro os credores que derem maiores descontos, é "uma verdadeira desmoralização das decisões judiciais". "Você leiloar uma decisão judicial não parece razoável", afirmou.

Secretário diz que São Paulo só paga precatórios em 45 anos

Participante da audiência, o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, afirmou que o pagamento de precatórios conforme as regras atuais sacrifica o interesse público. "Nós temos uma clara impossibilidade de pagar esses precatórios sem comprometer as áreas de
saúde, de educação. O prefeito tem um dilema em sua cabeça, de atender o interesse individual ou o coletivo", ressaltou.

Durante audiência pública na comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 351/09), Machado Costa disse também que o estado de São Paulo vai pagar R$ 2,3 bilhões em precatórios neste ano. "Mesmo assim estaremos devendo mais de R$ 20
bilhões. Sabe quando resolveremos o problema dos precatórios? Daqui a 45 anos", afirmou.

Segundo o secretário, a Constituição não privilegia precatórios alimentares, mas grandes precatórios, que, diferentemente dos primeiros, podem ser quitados por meio de sequestro de recursos na conta do ente devedor. Ele afirmou que os grandes precatórios causam "um efeito rolha", porque, por terem que ser pagos antes dos menores e mais recentes sem que o ente público tenha recursos suficientes para tanto, provocam a paralisação da fila de precatórios.

Machado Costa acusou os detentores desses títulos de maior valor de estar por trás da oposição à PEC em discussão, enganando os pequenos credores que, segundo ele, seriam beneficiados com a proposta.