O diário Oficial do Estado desta sexta-feira divulga que o governador Teotônio Vilela Filho (PSDB), apresentou para o exame da Assembleia Legislativa, o projeto de Lei que institui o auxílio-moradia para os servidores públicos comissionados, vindos de outros estados. Há alguns meses, o tema já havia sido discutido e aprovado pelos parlamentares.
Com o projeto, servidores como o secretário de Estado de Defesa Social, Paulo Rubim, receberam o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor, com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. O poder público deverá realizar o pagamento do auxílio-moradia no prazo de 30 dias após a efetiva comprovação da despesa, a cargo do servidor de que trata o caput deste artigo.
O argumento do governo é de que existe dificuldade em trazer de fora do estado, servidores de elevado nível técnico aptos a exercer cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e equivalentes. A proposta prevê, ainda, a fixação de limites quanto aos valores, de caráter indenizatório, concedidos a título de auxílio-moradia e as exigências para a sua concessão. Essa situação é realizada nos demais estados e no governo federal. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a quatro anos e o valor mensal fica limitado a 25% do salário recebido pelo comissionado.
No DOE também foi divulgado os artigos do projeto. Em um dele3s apresenta-se requisitos para que os servidores possam receber o auxilio. São Eles:
I – o servidor tenha se mudado do local de residência, procedente de outra unidade da Federação, para ocupar cargo em comissão de Nível SE ou GTR 1 ou, se residente no Estado de Alagoas, para ocupar cargo cujo exercício se dê em outro ente federativo;
II – não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
III – o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
IV – o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
V – o servidor não tenha sido domiciliado ou residido no município onde for exercer o cargo em comissão, nos últimos doze meses, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
VI – nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.
