O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou na tarde de ontem (30) três representações do Ministério Público Estadual contra supostas doações irregulares feitas para a campanha do deputado estadual Dudu Albuquerque (Sem partido), na eleição de 2006. Por unanimidade, as três ações foram consideradas improcedentes.
Clesivaldo Barbosa Silva, Joel João dos Santos e Anselmo Batista da Silva forma julgados por doações feitas no dia 26 de outubro de 2006, ou seja, mais de vinte dias após o pleito daquele ano. Os valores doados por eles para a campanha de Edwilson Fábio de Melo Barros, o Dudu Albuquerque, totalizaram R$3 mil.
Na decisão, o TRE explicou que os três apresentaram declarações de Isento de Imposto de Renda referente ao ano-base de 2005 e com isso comprovaram que não ultrapassaram os 10% referentes ao valor da isenção. “O art. 27 da Lei nº 9.504/97 dispõe que qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados”, diz o acordão.
