A Procuradoria Geral da República entrou ontem (29) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o aumento do número de vereadores não valha na atual legislatura.
Proposta de emenda constitucional aprovada na semana passada pelo Congresso aumentou em 7 mil o número de vereadores no país, de 51.988 para 59.611. Um artigo da proposta dizia que a mudança seria retroativa ao processo eleitoral de 2008, possibilitando que suplentes de vereadores fossem diplomados imediatamente. Na cidade de Bela Vista (GO), dois suplentes já foram empossados.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a alteração promove imensa interferência em eleições já encerradas, obrigando municípios a refazer os cálculos de quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras que podem trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente.
- [A mudança] provoca instabilidade institucional conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição.
Gurgel diz que a Constituição visa evitar exatamente essa instabilidade em seu artigo que diz que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não podendo ser aplicada à eleição que ocorra a até um ano da sua data de vigência.
O procurador-geral pede que, enquanto o STF não julgue o mérito do tema, uma liminar (decisão provisória) suspenda a possibilidade de validade imediata da proposta.
- [A demora traz o risco] de reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal.
No último dia 25, sem consultar a Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Munipal de Bela Vista (GO) empossou os suplentes Luiz Pontes Neto (PR) e André Luís (PT).
O Ministério Público Eleitoral de Goiás apresentou, também nesta terça-feira, uma ação civil pública para tentar reverter a posse dos novos vereadores.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também já se manifestou dizendo que o aumento do número de vereadores não vale para esta legislatura.