De crimes contra a administração pública a formação de quadrilha, passando por tentativa de homicídio e estelionato, a irregularidades eleitorais. A extensa lista de acusações contra os 152 parlamentares que respondem ao Supremo Tribunal Federal (STF) obriga os ministros da corte a fazer um longo passeio pelo Código de Processo Penal.

Há pelo menos 35 tipos de crime preliminarmente atribuídos a 129 deputados e 23 senadores em 332 investigações em andamento no Supremo. As cinco denúncias mais comuns se repetem pelo menos 30 vezes. São elas: peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), com 54 ocorrências, crime contra a Lei de Licitações e de responsabilidade, com 44 registros cada, crimes eleitorais, com 31, e formação de quadrilha, com 30 citações.

Os dados fazem parte de levantamento feito pelo Congresso em Foco com base em informações do Supremo. Ao todo, 13 tipos penais aparecem pelo menos 12 vezes na relação das acusações contra parlamentares. Como um mesmo inquérito ou ação penal pode englobar mais de um crime, o total de acusações contra parlamentares chega a 413. Em três casos, o STF mantém sigilo sobre a natureza do crime investigado.

No Estado de Alagoas respondem a processos os seguintes parlamentares:

- Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL)
Inquérito 2758 - corre em segredo de Justiça. Crime contra a liberdade pessoal (ameaça) e crimes eleitorais

- Francisco Tenório (PMN-AL)
Inquérito 2622 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. O procedimento corre em segredo de Justiça

- Olavo Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2426 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Inquérito 2695 – crime de competência

- Fernando Collor (PTB-AL)
Ação Penal 451 - crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária
Ação Penal 465 - corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica

- Renan Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2593 – investigação penal

Ao todo, 70 parlamentares respondem a mais de uma denúncia. O deputado Neudo Campos (PP-RR), com 21 procedimentos em tramitação no STF, por exemplo, é alvo de oito acusações por crimes contra a administração pública, oito por formação de quadrilha, uma por peculato, uma por crime de responsabilidade e outra por crime eleitoral. Nenhum congressista acumula mais pendências judiciais do que ele, que é ex-governador de Roraima.

A maioria das acusações diz respeito a atos praticados quando os atuais deputados e senadores exerciam outros cargos públicos, como o de prefeito e secretário estadual ou municipal. Reunidos sob o mesmo chapéu, os chamados crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção passiva e emprego irregular de verbas, totalizam 70 registros.

No rol dos inquéritos, aparecem acusações que nada têm a ver com o exercício de qualquer função pública, como tentativa de homicídio, trabalho escravo, estelionato, contrabando, incêndio, lesão corporal, crime contra o sistema nacional de armas e contra a liberdade individual. Há ainda 12 denúncias pelos chamados crimes de honra, como calúnia, difamação e imprensa, de menor gravidade, pois não envolvem o uso indevido de recursos públicos.

Todos esses casos foram parar no Supremo porque, assim como o presidente, o vice-presidente, os ministros de Estado e o procurador-geral da República, os parlamentares federais só podem ser julgados pela cúpula do Judiciário. Também cabe aos ministros do Supremo determinar o andamento das investigações e das denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.

Em 105 investigações, os ministros do Supremo encontraram elementos para colocar 46 deputados e sete senadores na condição de réus de ações penais, último passo para a condenação. Até hoje, porém, o STF jamais condenou qualquer integrante do Congresso. Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, em parte por culpa da falta de consistência nas provas levantadas pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal.