Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (tre) negaram o pedido de cassação do prefeito de Maceió, Cícero Almeida, na tarde de hoje. A ação, um Recurso contra Diplomação (RCD), tinha o Ministério Público como um dos polos ativos do processo. O órgão assumiu o RCD depois que o PT, que havia ingressado com a ação, desitiu de dar andamento ao procedimento.
Oadvogado Antônio Pimentel, explicou que o RCD contemplava quatro pontos, que se configuravam como crime eleitoral. O MP deu andamento ao uso do site da Prefeitura para promoção pessoal de Cícero Almeida. A juíza Ana Florinda foi a única dos magistrados a entender que o fato ocorreu, mas no entanto disse que isso não teria potencialidade para a cassação do madato.
A juíza colocou ainda que o TRE não pode permitir que candidatos e gestores usem sites instituicionais para promoção pessoal.
