O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Paripueira, Carlos Henrique Fontan Cavalcanti Manso a pagar R$ 1.367.780,69 por irregularidades na gestão de recursos federais repassados ao município para o desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa de Adequação do Prédio Escolar (Pape) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O ex-prefeito ainda deverá pagar R$ 46.645,49, solidariamente com os ex-gestores da Caixa Escolar Dr. Pedro Reys, Renildo Nobre dos Santos e Laurinete Maria de Lima Melo. Os ex-gestores foram condenados por não executarem serviços nas obras de adequação da escola municipal. A presidente da instituição e o tesoureiro não se defenderam das acusações. Todos os valores estão atualizados.
Manso ainda foi multado individualmente em R$ 15 mil e Santos e Melo em R$ 8 mil. Os ex-membros da comissão de licitação Teófilo Carlos de Albuquerque Filho, Paulo de Tarso Fialho Maia e Antônio Geraldo Bezerra Marinho também foram multados em R$ 8 mil.
Entre as irregularidades, há impropriedades na contratação do fornecimento da merenda, não prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ecudação (FNDE) e processos licitatórios não apresentados.
As empresas Torres e Queiroz Ltda., Metrópolis Comércio e Representação Ltda. e Comércio e Representação Azarias Ltda. foram consideradas inidôneas e não podem participar de licitação na administração pública federal por cinco anos. Nenhuma das empresas tinha sede fixa ou nunca atuaram nos endereços cadastrados.
Ainda há provas e fortes evidências de combinação de preços e fraude na licitação para o favorecimento da empresa Torres e Queiroz Ltda. “A empresa é acusada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal como líder de um esquema de fraudes em licitações para fornecimento de merenda escolar e outros programas do FNDE em Alagoas”, afirmou o ministro-relator Valmir Campelo.
O TCU encaminhou cópia da decisão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Procuradoria da República em Alagoas. Cabe recurso da decisão.