A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que define limites para os gastos com publicidade oficial. Pelo texto, de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), as despesas não poderão ultrapassar, a cada ano, os seguintes percentuais sobre o que foi gasto no exercício anterior: 0,1% no caso da União; 0,3% para Estados e o Distrito Federal; e 0,5% no caso dos municípios. Esses limites não se aplicam, entretanto, aos gastos com publicações obrigatórias de caráter fiscal, como editais, balanços e avisos. A informação é da Agência Senado.

A vedação deve passar a constar como um dos artigos da lei de responsabilidade fiscal (LRF), de 2000. O projeto agora vai a exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Na CCJ, o relatório foi apresentado pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG), em substituição a Arthur Virgílio (PSDB-AM).

No debate, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) manifestou posição contrária ao projeto. Ele alegou, entre outras razões, o fato de a proposta não prever punição para quem burlar as regras sugeridas, o que tornaria "inócuas" as medidas.

Mesmo assim, desistiu do pedido de vista que chegou a considerar, depois de ouvir do presidente da CCJ, senador Demosténes Torres (DEM-GO), de que o debate poderá ser reaberto na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o texto ainda será examinado.

Mesquita Júnior observa, na justificação ao projeto, que a orientação constitucional cedeu vez à promoção pessoal, à propaganda abusiva e à manipulação da opinião pública, sobretudo visando a objetivos eleitoreiros.

Segundo ele, as atividades envolvem relações "promíscuas" entre o púbico e o privado, em proveito de agentes de governos, partidos e candidatos, além das empresas de publicidade.